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O SINAPSA acordou com o Grupo Lusitania aumentos salariais e atualização do subsídio de refeição para 2025, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, de acordo com os seguintes valores:
Grupo SalarialValor Mínimo Obrigatório% Aumento
GS92.431,61 €4,50%
GS82.286,20 €4,50%
GS71.926,88 €4,50%
GS61.592,27 €4,50%
GS51.434,41 €5,00%
GS41.344,00 €5,00%
GS31.246,88 €5,00%
GS21.102,50 €5,00%
GS11.050,00 €5,00%
Com o objetivo de garantir um aumento efectivo dos salários, o SINAPSA acordou com o Grupo Lusitania os limites máximos de absorção das margens livres, sendo os percentuais idênticos aos acordados em 2024:
  • GS1 a GS3 – sem absorção;
  • GS4 – possibilidade de 20% de absorção;
  • GS5 e GS6 – possibilidade de 50% de absorção;
  • GS7 – possibilidade de 75% de absorção;
  • GS8 e GS9 – possibilidade de 90% de absorção.
O Subsídio de Refeição passa para 13,00 € por cada dia efetivo de trabalho.
Para além da Tabela Salarial e Subsídio de Refeição, foram ainda acordados aumentos nas comparticipações da Cláusula 53.ª (Apoio Escolar) e nos valores do Anexo IV (Outras Cláusulas de Expressão Pecuniária):

Apoio Escolar

EscalãoValores
Creche, pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico78,00 €
2.º ciclo do ensino básico90,50 €
3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário130,50 €
Ensino superior, politécnico ou universitário (até aos 25 anos)133,00 €

Outras Cláusulas Expressão Pecuniária

Despesas de serviço em Portugal:Valores
Diária completa88,20€
Refeição isolada14,70 €
Dormida e pequeno-almoço58,50 €
Valor por Km0,55 €
Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro173,25 €
O SINAPSA acordou ainda com o Grupo Lusitania a inclusão no Acordo Coletivo de Trabalho de regalias extra-contratuais em vigor nas empresas, que passam agora a constar no respetivo clausulado, tais como:
  • Dispensa ao trabalho no dia de aniversário, bem como o seu gozo no dia útil seguinte, caso o aniversário ocorra em dia feriado fixo;
  • Apoio à natalidade, adoção ou regime similar, no valor de 1.000,00 €.
Não obstante os esforços do SINAPSA, o Grupo Lusitania recusou outras propostas, que, a terem sido aceites, melhorariam as condições de vida dos trabalhadores no ativo e na reforma, designadamente:
  • Nova Cláusula (Subsídio de Transporte) – valor mensal de 40,00 € (a pagar em 11 meses, exceto para aqueles que utilizam viaturas de propriedade da empresa), indexado ao preço do passe metropolitano em vigor a qualquer momento nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nunca podendo ser inferior ao valor acima indicado;
  • Cláusula 39.ª (Subsídio de Refeição) – acrescer 3,00 €/dia ao valor diário atribuído a título de subsidio de refeição, nos locais onde não seja prestada aos trabalhadores a refeição em espécie;
  • Cláusula 49.ª (Seguro de Saúde) – extensão aos trabalhadores na situação de reforma;
  • Anexo VIII (Plano Individual de Reforma – PIR) – resgate a 100% do valor capitalizado das entregas efetuadas pelo Grupo Lusitania, caso o vínculo contratual do trabalhador com a empresa cesse antes da passagem à situação de reforma.
Quanto a estas duas últimas propostas, o Grupo Lusitania manifestou a sua disponibilidade em discuti-las num futuro próximo.
O SINAPSA não desistirá de reivindicar mais e melhores direitos para os trabalhadores que permitam a efetiva melhoria das suas condições de vida.
A sindicalização e a unidade dos trabalhadores são sempre decisivas no momento em que negociamos salários e direitos. Um Sindicato forte tem mais e melhor capacidade negocial.

 

Ganha Força. Dá-nos Força.

SINDICALIZA-TE!

 

INFO SINDICAL #16 | 19 MARÇO 2025

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