Revisão AE Generali | Acordados aumentos salariais para 2025 – 2026 – 2027
Março 15, 2025Eleições para os Órgãos Sociais do SINAPSA | 5 de junho de 2025 | Quadriénio 2025-2029
Março 20, 2025
O SINAPSA acordou com o Grupo Lusitania aumentos salariais e atualização do subsídio de refeição para 2025, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, de acordo com os seguintes valores:
Grupo Salarial | Valor Mínimo Obrigatório | % Aumento |
GS9 | 2.431,61 € | 4,50% |
GS8 | 2.286,20 € | 4,50% |
GS7 | 1.926,88 € | 4,50% |
GS6 | 1.592,27 € | 4,50% |
GS5 | 1.434,41 € | 5,00% |
GS4 | 1.344,00 € | 5,00% |
GS3 | 1.246,88 € | 5,00% |
GS2 | 1.102,50 € | 5,00% |
GS1 | 1.050,00 € | 5,00% |
Com o objetivo de garantir um aumento efectivo dos salários, o SINAPSA acordou com o Grupo Lusitania os limites máximos de absorção das margens livres, sendo os percentuais idênticos aos acordados em 2024:
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GS1 a GS3 – sem absorção;
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GS4 – possibilidade de 20% de absorção;
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GS5 e GS6 – possibilidade de 50% de absorção;
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GS7 – possibilidade de 75% de absorção;
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GS8 e GS9 – possibilidade de 90% de absorção.
O Subsídio de Refeição passa para 13,00 € por cada dia efetivo de trabalho.
Para além da Tabela Salarial e Subsídio de Refeição, foram ainda acordados aumentos nas comparticipações da Cláusula 53.ª (Apoio Escolar) e nos valores do Anexo IV (Outras Cláusulas de Expressão Pecuniária):
Apoio Escolar
Escalão | Valores |
Creche, pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico | 78,00 € |
2.º ciclo do ensino básico | 90,50 € |
3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário | 130,50 € |
Ensino superior, politécnico ou universitário (até aos 25 anos) | 133,00 € |
Outras Cláusulas Expressão Pecuniária
Despesas de serviço em Portugal: | Valores |
Diária completa | 88,20€ |
Refeição isolada | 14,70 € |
Dormida e pequeno-almoço | 58,50 € |
Valor por Km | 0,55 € |
Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro | 173,25 € |
O SINAPSA acordou ainda com o Grupo Lusitania a inclusão no Acordo Coletivo de Trabalho de regalias extra-contratuais em vigor nas empresas, que passam agora a constar no respetivo clausulado, tais como:
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Dispensa ao trabalho no dia de aniversário, bem como o seu gozo no dia útil seguinte, caso o aniversário ocorra em dia feriado fixo;
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Apoio à natalidade, adoção ou regime similar, no valor de 1.000,00 €.
Não obstante os esforços do SINAPSA, o Grupo Lusitania recusou outras propostas, que, a terem sido aceites, melhorariam as condições de vida dos trabalhadores no ativo e na reforma, designadamente:
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Nova Cláusula (Subsídio de Transporte) – valor mensal de 40,00 € (a pagar em 11 meses, exceto para aqueles que utilizam viaturas de propriedade da empresa), indexado ao preço do passe metropolitano em vigor a qualquer momento nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nunca podendo ser inferior ao valor acima indicado;
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Cláusula 39.ª (Subsídio de Refeição) – acrescer 3,00 €/dia ao valor diário atribuído a título de subsidio de refeição, nos locais onde não seja prestada aos trabalhadores a refeição em espécie;
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Cláusula 49.ª (Seguro de Saúde) – extensão aos trabalhadores na situação de reforma;
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Anexo VIII (Plano Individual de Reforma – PIR) – resgate a 100% do valor capitalizado das entregas efetuadas pelo Grupo Lusitania, caso o vínculo contratual do trabalhador com a empresa cesse antes da passagem à situação de reforma.
Quanto a estas duas últimas propostas, o Grupo Lusitania manifestou a sua disponibilidade em discuti-las num futuro próximo.
O SINAPSA não desistirá de reivindicar mais e melhores direitos para os trabalhadores que permitam a efetiva melhoria das suas condições de vida.
A sindicalização e a unidade dos trabalhadores são sempre decisivas no momento em que negociamos salários e direitos. Um Sindicato forte tem mais e melhor capacidade negocial.
Ganha Força. Dá-nos Força.
INFO SINDICAL #16 | 19 MARÇO 2025