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De acordo com informação prestada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), o valor mensal da prestação do Subsídio de Lar irá ser atualizado para 39,73 €, relativamente ao período de 1 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, nos termos da Portaria n.º 233/90, de 29 de março, alterada pela Portaria n.º 287/93, de 12 de março.
Verifica-se um aumento mensal de 7,57 € comparativamente com o período anterior (de 1 de abril de 2024 a 31 de março de 2025).
O pagamento do Subsídio de Lar é sustentado no Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros (FESSPS), cujo financiamento é feito através da contribuição de 1% (suportada pelas entidades patronais), acrescida às contribuições ordinárias destinadas à Segurança Social.
O Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de carácter mensal, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.
Trata-se de um benefício concedido aos Trabalhadores da Atividade Seguradora e Mediação que preencham os requisitos exigidos para o efeito.

QUEM TEM DIREITO?

  • Casado ou a viver em união de facto.
  • Solteiro, separado, divorciado ou viúvo e ter crianças ou jovens a seu cargo.
Para mais informações, consulta a seguinte documentação:
Guia Prático Subsídio de Lar
Formulário (Requerimento) do Subsídio de Lar
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