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Publicado por SINAPSA em Janeiro 26, 2024
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Os trabalhadores do Centro de Atendimento da FIDELIDADE participaram no Plenário realizado no dia 22 de Janeiro, organizado pelo SINAPSA para conhecer a posição da FIDELIDADE quanto à aplicação dos direitos consagrados no Acordo Coletivo de Trabalho do Grupo FIDELIDADE aos trabalhadores do Centro de Atendimento, conforme estipulado pelo Artigo 498.º-A.
O SINAPSA reclamou à FIDELIDADE para que tomasse medidas assegurando que o disposto no Código do Trabalho fosse cumprido. Mas, a FIDELIDADE recusa aplicar a lei aos trabalhadores do Centro de Atendimento por entender que:
  1. (…) o regime de terceirização de serviços não se mostra aplicável aos trabalhadores do Centro de Atendimento (…)
  2. (…) não assistindo à FIDELIDADE qualquer faculdade de interferir em relações laborais de que não é parte.
Esta é a posição da FIDELIDADE: não cumprir a lei
Utilizadora e beneficiária do trabalho prestado pelos trabalhadores do Centro de Atendimento, alguns dos quais a trabalhar para a FIDELIDADE há cerca de duas décadas, recebendo ordenado mínimo e sem os direitos da contratação coletiva que têm os restantes trabalhadores da FIDELIDADE, cumprindo sempre com a exigência de uma exemplar prestação de trabalho, ainda assim, a FIDELIDADE decide optar pela continuidade da exploração do trabalho, mesmo contra a lei.
Ao afirmar que não aplica a lei, a FIDELIDADE afirma igualmente:
  • Negação de direitos aos trabalhadores do Centro de Atendimento;
  • Manutenção da exploração dos trabalhadores;
  • Desigualdade entre trabalhadores.
Os trabalhadores não podem continuar a empobrecer todos os anos, quando aumentam os lucros obscenos daqueles para quem trabalham.
Indignados com a posição da FIDELIDADE, os trabalhadores reunidos em Plenário decidiram continuar a luta pelos seus direitos.
 

Fica atento!

Indigna-te. Junta-te ao SINAPSA e luta pelos teus direitos.

 

SINDICALIZA-TE! 

 

INFO SINDICAL #6 | 26 JANEIRO 2024

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