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Publicado por SINAPSA em Janeiro 30, 2024
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  • Fidelidade
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O SINAPSA defende que os trabalhadores da GEP são trabalhadores da actividade seguradora, dado que desenvolvem actividades conexas com a execução do contrato de seguro e essenciais à actividade seguradora. Logo, estes trabalhadores não podem ficar de fora da contratação coletiva das empresas do Grupo FIDELIDADE.

A FIDELIDADE, em reunião de conciliação na DGERT (Ministério do Trabalho) para discutir a aplicação do ACT 2019 aos trabalhadores da GEP, recusou assegurar os direitos que aplica à generalidade do Grupo.
Em 2023, a FIDELIDADE aplicou aumentos salariais aos trabalhadores da GEP, mas não assegurou outros direitos previstos no ACT, nomeadamente:

  • Benefícios de carreira (Clausulas 32.ª e 33.ª);
  • Valorização profissional (Clausula 21.ª);
  • 25 dias uteis de férias – são direitos por cumprir junto dos trabalhadores da GEP;
  • PIR (Plano Individual de Reforma).


Ora, em Abril de 2023 foi publicada uma alteração ao Código do Trabalho, que introduziu uma nova norma para as situações de prestação de serviços, Artigo 498.º-A, que refere:

1 - Em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira para o desempenho de atividades correspondentes ao objeto social da empresa adquirente, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula o beneficiário da atividade é aplicável ao prestador do serviço, quando lhe seja mais favorável.

Com esta alteração legislativa, a FIDELIDADE está obrigada a aplicar o ACT 2019 a todas as empresas do Grupo FIDELIDADE.

O SINAPSA defende que é tempo de garantir os direitos do ACT a todos os trabalhadores do Grupo FIDELIDADE, exigência necessária para melhorar a vida de quem trabalha.

Precisamos do vosso apoio para ganhar mais força.

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