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Publicado por SINAPSA em Julho 9, 2024
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Recentemente, uma trabalhadora do Centro de Atendimento da Fidelidade em Évora viu-se confrontada com um problema de saúde que a impedia de fazer atendimento telefónico. Após consulta, o médico de medicina no trabalho determinou que a empresa lhe atribuísse funções que excluíssem o atendimento telefónico.

A empresa prestadora de serviços da Fidelidade, a Newspring, perante a determinação da medicina no trabalho, resolveu advertir a trabalhadora, por escrito, que continuaria a fazer atendimento telefónico e que uma eventual recusa seria resolvida através de processo disciplinar, com vista ao despedimento.

Após intervenção do SINAPSA foi possível encontrar uma solução, tendo sido atribuídas tarefas de backoffice à trabalhadora. A empresa prestadora de serviços da Fidelidade, a Newspring, manifestou uma atitude irresponsável e porventura, criminosa, perante um problema de saúde de uma trabalhadora ao seu serviço.

Não é necessário enumerá-los pois sabemos que são muitos os prémios que a Fidelidade e a Newspring (empresa do grupo CTT), recebem todos os anos, ora por boas práticas de gestão de recursos humanos, ora por se destacarem na responsabilidade social. Porém, a atribuição destes prémios esconde uma realidade: a exploração intensa dos trabalhadores, como se verifica no Centro de Atendimento da Fidelidade, onde devia estar a ser cumprida a lei (Artigo 498.º-A) garantindo-se a todos os trabalhadores o ACT, que tanto a Fidelidade como a Newspring se recusam aplicar.

Este comportamento ilegal pode estar a atingir outros trabalhadores do Centro de Atendimento. Porém, a empresa é obrigada a respeitar as determinações da medicina no trabalho e também nesta matéria, o SINAPSA pode ter uma intervenção suscetível de fazer a diferença no sentido de proteger a saúde do trabalhador.

Não hesites em contactar-nos.

 

Juntos somos mais Fortes. SINDICALIZA-TE! 

 

INFO SINDICAL #45 | 9 JULHO 2024

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