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O recurso ao Trabalho Suplementar tem carácter excecional, não podendo como quer a empresa, torná-lo normal.

Como é do conhecimento da empresa, o período de Verão é caracterizado por um aumento previsível do volume de trabalho devendo a mesma, ter no seu quadro de pessoal os Trabalhadores suficientes para fazer face ao mesmo, evitando assim a sobrecarga de trabalho.

O trabalho na Assistência está organizado por turnos e este tipo de horários de trabalho desgasta a saúde e afeta também a conciliação da vida profissional com a vida familiar.

A empresa não respeita a lei quando não dispensa da prestação de Trabalho Suplementar:

  • Trabalhadoras grávidas.
  • Trabalhadores com filhos de idade inferior a 12 meses.
  • Trabalhadoras que se encontrem no período de amamentação e durante todo o tempo que o mesmo for necessário para a sua saúde ou para a da criança.
  • Trabalhadores com estatuto de Cuidador Informal.

Quando determinado o Trabalho Suplementar a empresa tem que assegurar a solicitação de dispensa dos Trabalhadores quando sejam invocados motivos atendíveis.

A AZWP, de acordo, com o ACT 2020 e a Diretiva 90/270/CEE está obrigada, durante o período normal de Trabalho, sempre que haja trabalho prestado com visor (ecrã/monitor), a assegurar Pausas aos Trabalhadores. 

As pausas têm como objetivo assegurar a redução de problemas para a saúde e evitar riscos profissionais.

A empresa está obrigada a assegurar o Direito ao Descanso! Mais informamos que a interrupção do trabalho para satisfação de necessidades fisiológicas dos Trabalhadores não carece de autorização da empresa.

 

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INFO SINDICAL #46 | 12 JULHO 2024                                          

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