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SINAPSA reivindica a manutenção dos atuais contratos de teletrabalho assinados pelos trabalhadores da Generali Sucursal em Portugal
Julho 24, 2024
Grupo Lusitania – Acordo de Prestação da Atividade em Regime de Teletrabalho
Agosto 1, 2024
Publicado por SINAPSA em Julho 30, 2024
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A autorização da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) demorou, mas finalmente chegou e o contrato constitutivo do Plano Individual de Reforma (PIR) dos trabalhadores da Ponto Seguro, previsto no Acordo de Empresa (AE) celebrado com o SINAPSA, desde 2018, está vigor.
Qualquer trabalhador que se reforme por velhice ou invalidez terá direito a usufruir dos direitos previstos nas Cláusulas 53.ª e 54.ª e no Anexo IV do AE, bem como no caso de cessar o vínculo contratual, o direito a transferir o montante capitalizado para um novo veículo de financiamento à escolha do trabalhador.
A Ponto Seguro provisionou as dotações referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e, após a autorização para a constituição do PIR pela ASF, transferiu esses valores e o respeitante ao ano de 2023 para a entidade gestora.
Decorrente da negociação entre o SINAPSA e a Ponto Seguro os trabalhadores desta empresa estão mais protegidos, no seu dia a dia e na reforma.
 

Dá mais força ao teu Sindicato, Sindicaliza-te!     

 

INFO SINDICAL #49 | 30 JULHO 2024

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